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Foto do escritorAri Torres Advogados

MP 937, de 2 de abril de 2020, abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania.



O Governo Federal publicou, no dia 2 de abril de 2020, a Medida Provisória 937 que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), em favor do Ministério da Cidadania para Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da COVID-19.


Em consonância, foi publicada, no mesmo dia, a Lei nº 13.982 para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).


A Lei prevê que durante o período de 3 (três) meses, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra os seguintes requisitos:

(i) que seja maior de idade,

(ii) sem emprego formal, mas que esteja na condição de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte da Previdência Social,

(iii) que tenha renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total,

(iv) que não seja beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego, e

(v) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).


Considerações para o recebimento:

* Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

* O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

* A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.


Lei os textos na íntegra:






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